Documentos do requerente Pessoa Jurídica:
a) Formulário preenchido e assinado;
b) Prova de inscrição no CNPJ dentro do prazo de validade;
c) Cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão de registro competente;
d) Cópia autenticada do Ato designativo dos representantes legais da empresa, com as devidas comprovações;
e) Cópia autenticada da Documentação do Representante Legal (Carteira de Identidade e CPF);
Documentos do requerente Pessoa Física:
a) Formulário preenchido e assinado;
b) Cópia autenticada do RG e CPF;
Documentos da área a ser acessada:
a) Matrícula atualizada (emitida há menos de 30 dias) do imóvel lindeiro à rodovia, comprovando a propriedade do imóvel.
Obs: Se o nome do requerente não constar na matrícula, deverá apresentar procuração dos proprietários, com autorização específica para solicitar acesso na EGR, com firmas reconhecidas. Assim também para os casos em que o requerente é proprietário, registrado em matrícula, mas detentor de apenas uma fração ideal do terreno, deverá apresentar procuração dos demais proprietários, autenticada, autorizando o requerente a solicitar acesso na EGR.
b) Imagem aérea (imagem de satélite, Google, etc.), identificando o terreno.
c) Imagens atualizadas da frente do terreno;
d) Planta de situação, contendo principalmente as seguintes informações:
- Largura da faixa de domínio (medida obtida por nós junto a Gerência de Faixa de Domínio);
- Largura da área não edificável (15 metros, conforme Lei Federal Nº 6.766/79);
- Representação de todos os demais acessos existentes a uma distância de 300 metros para cada lado, a partir do eixo do acesso pretendido. Obs: Se existir no terreno alguma edificação, esta deverá ser representada, com a informação da distância que a edificação se encontra do eixo da rodovia.
Pagamento da tarifa de análise da viabilidade de acesso:
É necessário enviar o comprovante de pagamento, referente à análise da solicitação, no valor de R$150,00 reais (valor vigente em junho 2019), conforme tabela de tarifas da EGR.
Esse valor deverá ser depositado na conta da EGR:
Banco Banrisul (041)
Agência 0051
Conta Corrente 09.109.181.0-5
CNPJ: 16987837/0001-06
Razão Social: Empresa Gaúcha de Rodovias S.A.
Após a análise da EGR, se favorável, será emitido o ATESTADO DE VIABILIDADE DE ACESSO no prazo de até 15 dias úteis.
O serviço relacionado à tarifa paga poderá ser solicitado à EGR no prazo de até 03 meses após o depósito. Passado este prazo sem que o depositante tenha solicitado a análise da EGR, perderá o valor depositado e precisará fazer novo depósito para poder requerer a análise.
Fonte: http://www.egr.rs.gov.br/conteudo/4074/2 em 10/06/2019
Documentos do requerente Pessoa Jurídica:
Texto em elaboração!
Documentos do requerente Pessoa Física:
Texto em elaboração!
Documentos da área a ser acessada:
Texto em elaboração!
Pagamento da tarifa de análise da viabilidade de acesso:
Texto em elaboração!
Documentos do requerente Pessoa Jurídica:
Texto em elaboração!
Documentos do requerente Pessoa Física:
Texto em elaboração!
Documentos da área a ser acessada:
Texto em elaboração!